Se a intenção é viajar de avião, antes do embarque, confira os documentos necessários, tanto para brasileiros como estrangeiros e, principalmente crianças!
BRASILEIROS | Voos domésticos
- Você deve apresentar um documento oficial com foto, em bom estado de conservação. Valem carteira de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH), carteira de trabalho, carteira profissional (por exemplo, CREA, OAB etc.) ou passaporte. São aceitas cópias autenticadas destes documentos.
- Atenção, a carteira de estudante não vale para o embarque!
BRASILEIROS | Voos internacionais
- É preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida em, no máximo, 10 anos antes da viagem, pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal.
- Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas neste caso.
- Além de passaporte, muitos países exigem visto. Cada país tem suas próprias regras –portanto confirme se há necessidade de visto ou de documentação extra. É importante lembrar que os países de destino não são obrigados a conceder visto, e a autoridade migratória estrangeira pode impedir a entrada de qualquer viajante, mesmo que ele apresente toda a documentação necessária.
ESTRANGEIROS | Voos domésticos
- É necessário apresentar Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular, ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.
ESTRANGEIROS | Voos internacionais
- É obrigatório o Passaporte. Para cidadãos dos países do Mercosul, vale também a carteira de identidade.
CRIANÇAS E ADOLESCENTES | Voos domésticos
- Deve ser apresentada a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. A carteira de estudante não é aceita como documento de identificação para o embarque.
- No caso das crianças de até 12 anos, deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, bem como, observar as exigências da empresa aérea contratada, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.
- A criança de até 12 anos incompletos pode embarcar:
– Acompanhada por um parente de até 3º grau (pai, mãe, irmãos maiores de 18 anos, tios, avós e bisavós), desde que haja um documento provando o grau de parentesco.
– Acompanhada por pessoa maior sem parentesco, desde que autorizado expressamente pelo pai, pela mãe ou pelo responsável, com firma reconhecida em cartório (algumas empresas pedem a autorização de ambos os pais, portanto é importante conferir as exigências com antecedência).
– Desacompanhada, desde que tenha autorização do Juizado da Infância e da Adolescência. Para consegui-la, o pai ou a mãe deverão comparecer com seus documentos à Vara da Infância e da Juventude. - No caso de crianças de 0 a 5 anos, as empresas normalmente não permitem o embarque desacompanhado. A partir dos 5 anos, algumas companhias oferecem serviço de supervisão de menores desacompanhados, que deve ser contratado com antecedência.
- Adolescentes a partir dos 12 anos não precisam de autorização nem de acompanhante para viajarem pelo Brasil. É necessário apenas o documento de identidade válido (RG ou certidão de nascimento original).
- Algumas empresas aéreas podem transportar menores de 2 anos gratuitamente em voos domésticos, embora a prática mais comum seja cobrar pela passagem do bebê, no máximo, 10% do valor pago pelo adulto. Porém, isso só vale se o bebê viajar no colo dos pais. Se a criança ocupar um assento, é cobrada a passagem inteira. Algumas companhias dão desconto para crianças com menos de 12 anos, mas essa prática não é obrigatória.
CRIANÇAS E ADOLESCENTES | Voos internacionais
- O documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal.
- Para o embarque internacional de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou na companhia de apenas um deles, é exigida a apresentação de autorização judicial.
Inspeção e segurança
Para acessar a área de embarque, os passageiros estão sujeitos a procedimentos de rotina, como passagem pelo pórtico e a inspeção de bagagem de mão pelo equipamento de raios-X.
Conforme as novas regras da ANAC, passa a ser exigida a retirada de notebook da bagagem de mão antes de passar pela inspeção. Eventualmente, poderão ser solicitadas a abertura da bagagem para inspeção manual e a revista física do passageiro (ou passagem pelo scanner corporal), mesmo sem o acionamento do detector de metais.
A revista física será realizada por um Agente de Proteção da Aviação Civil (APAC) do mesmo sexo do passageiro, em local público ou reservado, a seu critério, com presença de testemunha.
Fonte – Ministério do Turismo